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Comissão Especial constata indícios de irregularidades nos serviços prestados e valores pagos à empresa Alta Vista, o que deverá ser apurado pelo MP

por rafamaier — publicado 24/05/2018 15h05, última modificação 05/10/2018 15h54
Comissão Especial constata indícios de irregularidades nos serviços prestados e valores pagos à empresa Alta Vista, o que deverá ser apurado pelo MP

Marcelo Rodrigues durante a leitura do relatório na palavra-livre

   Durante a Sessão Ordinária do dia 22 de maio, o 1º Secretário, Marcelo Rodrigues, fez a leitura do relatório apresentado pela Comissão Temporária Especial, instituída para apurar e levantar os serviços prestados e os valores pagos pelo Executivo à empresa Alta Vista Construções e Terraplanagem Ltda. A referida Comissão foi instituída no dia 5 de dezembro de 2017 e é composta pelo Presidente – Marcelo Rodrigues; Relator – Roni Surek e Membro – Valdenei Cabral da Silva.

   O início dos trabalhos de averiguação ocorreu no dia 1º de fevereiro de 2018 com término previsto para o dia 30 de março. Mas, em razão do grande número de documentos e da complexidade da matéria, o prazo foi prorrogado. Primeiramente, a Comissão solicitou ao Executivo o envio de todos os documentos que compõem os processos licitatórios, respectivos empenhos e ordens de pagamento correspondentes a empresa Alta Vista Construções e Terraplanagem.  Da mesma forma, foi oficiado o Ministério Público, requerendo cópia dos documentos do procedimento em trâmite perante a 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Irati, acerca dos contratos firmados entre o Executivo e a empresa Alta Vista, sendo que a Sra. Promotora de Justiça, Dra. Gabriela Cunha Melo Prados, concedeu vistas dos autos de Inquérito Civil º MPPR 0067.15.000170-8, para que os membros da Comissão pudessem tomar conhecimento da investigação realizada.

   Conforme a Comissão foram analisados os documentos inerentes aos processos licitatórios e contratos, bem como, aditivos contratuais, empenhos, ordens de pagamento e notas de liquidação de empenho, relacionados aos serviços prestados pela empresa Alta Vista. De acordo com o Relator, Roni Surek, sobre a análise dos documentos, ficou constatado que algumas ordens de pagamento não estavam acompanhadas dos respectivos comprovantes de transferência bancária, “o que inviabilizou a análise da conformidade com relação aos valores das notas de empenho e ordens de pagamento”. Ainda segundo Surek, os documentos entregues pelo Executivo à Comissão não estão completos, “uma vez que não constam todos os termos de aditivos contratuais formalizados nas licitações 067/2013 e 131/2014, prejudicando a apreciação da regularidade dos aditivos contratuais”.

   O Presidente da Comissão, Marcelo Rodrigues, afirmou que o Ministério Público instaurou Inquérito Civil em razão de eventual irregularidade na prestação de serviços pela empresa Alta Vista, que teria sido contratada pela Prefeitura para realização de obras e reparos em diversas localidades do município, havendo indícios de que não houve correspondência entre o pagamento e as horas trabalhadas pelas máquinas locadas.

   Ainda segundo o Presidente, os contratos de prestação de serviços celebrados entre a empresa e o município previam que a empresa contratada deveria fazer levantamento das horas trabalhadas através de fichas diárias de produção das máquinas e planilhas de resumo de horas por máquina. “Entretanto, tais documentos não foram repassados para esta Casa de Leis pelo Executivo, o que inviabilizou a análise desta Comissão. De qualquer forma, ficou claro que o número de horas máquinas declaradas pela empresa Alta Vista é exorbitante, restando dúvidas se seria realmente possível a empresa efetivamente cumprir o tempo de trabalho conforme informado ao município. Deve-se ainda analisar que as estradas rurais, nos anos das alegadas prestações de serviço, encontravam-se em péssimas condições de trafegabilidade, o que não condiz com o número de horas máquina pagas à empresa durante todo o período aferido”, enfatizou.

   Portanto, conforme Marcelo, Roni e Valdenei, que trabalharam firmemente na averiguação de todos os documentos, ficou constatado indícios de irregularidade, que podem configurar ato de improbidade administrativa por dano ao erário e enriquecimento ilícito. Considerando a existência do Inquérito Civil MPPR0067.15.000170-8, o qual já está em fase avançada, a Comissão decide que os fatos devem ser averiguados pelo Ministério Público. O relatório apresentado pela Comissão, bem como, todos os documentos analisados serão encaminhados ao MP, que tomará as medidas cabíveis.  

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

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