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Comissão de Ética decide por aplicação de censura escrita ao Vereador Rogério Luís Kuhn por prática de ato atentatório ao Decoro Parlamentar

por RAFAELLA publicado 13/02/2020 11h54, última modificação 13/02/2020 11h54
Comissão de Ética decide por aplicação de censura escrita ao Vereador Rogério Luís Kuhn por prática de ato atentatório ao Decoro Parlamentar

Registro do depoimento do representado à Comissão

   No mês de outubro do ano passado, o vereador José Bodnar fez uma denúncia à Mesa Diretora e representou contra o vereador Rogério Luís Kuhn, imputando a prática de atos incompatíveis ou que atentam contra o decoro parlamentar da Casa. Conforme a representação, ao conceder entrevista para o “Portal Rede Sul Notícias”, Rogério teria deixado de observar os deveres fundamentais do vereador ou os preceitos regimentais da Casa, ou ainda, abusado das prerrogativas que lhes são asseguradas pela Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno.

   Posterior a denúncia, a Comissão de Ética formada pelos vereadores Edson Luís Elias – Presidente; Helio de Mello – Relator; e Marcelo Rodrigues – Membro, iniciaram os trabalhos de averiguação realizando reuniões e diligências, colhendo o depoimento do representado e de uma testemunha, para esclarecer os fatos relatados na acusação. Após as averiguações, concluídas no mês de dezembro, durante a última Sessão Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro, o Presidente Edson Luís Elias apresentou o Parecer da Comissão.

  Sobre a cessão do notebook realizada pelo vereador Rogério Luís Kuhn à Prefeitura, restou comprovada a devolução do equipamento, e por consequência, a inexistência de prejuízo ao erário. Portanto, a Comissão entendeu inoportuna a representação perante o Ministério Público para averiguar eventual prática de improbidade administrativa.

   Já em relação à denúncia no sentido de que o parlamentar teria praticado ato atentatório ao decoro parlamentar, a Comissão entendeu que na reportagem concedida pelo vereador Rogério, existem afirmações que atentam sim contra o decoro, tendo o representado deixado de observar os deveres fundamentais do vereador.

   Segundo a Comissão, o Vereador representado não zelou pelo prestígio da Casa, tendo em vista que a entrevista possui afirmações inverídicas, que repercutiram de forma negativa perante a sociedade, expondo a Câmara de Vereadores a críticas infundadas, caracterizando ato atentatório ao decoro parlamentar.

   A Comissão de Ética entendeu que o Vereador Rogério se utilizou de afirmações reprováveis, fundamentadas em presunções equivocadas, as quais desvirtuam a realidade dos fatos e colocam em dúvida a conduta dos demais vereadores e dos funcionários da Câmara Municipal de Irati.

    Diante dos fatos, a Comissão de Ética Parlamentar entendeu que o Vereador representado atentou contra o decoro parlamentar, na forma prevista no art. 8º, III da Resolução nº 001/2015. Por conseguinte, para este tipo de conduta, o Código de Ética e Decoro Parlamentar estabelece a penalidade de CENSURA ESCRITA, equivalente a uma advertência, a qual, de acordo com o art. 12 da Resolução supracitada, deve ser aplicada pela Mesa Diretora.

    Após o encerramento dos trabalhos da Comissão, em 17 de dezembro de 2019, o procedimento foi encaminhado à Mesa Diretora, a qual, seguindo a conclusão do Parecer, aplicou a penalidade de censura escrita ao Vereador Rogério Kuhn, tendo a mesma sido lhe entregue em mãos no dia 18 de dezembro de 2019.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

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