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Comissão de Justiça, Redação e Legalidade emite parecer desfavorável ao projeto que autoriza permuta de área pública

por RAFAELLA publicado 17/06/2021 09h20, última modificação 17/06/2021 10h29
Comissão de Justiça, Redação e Legalidade emite parecer desfavorável ao projeto que autoriza permuta de área pública

Comissão de Justiça, Redação e Legalidade

   Na Sessão Ordinária do dia 15 de junho, o Projeto de Lei nº 020/2021, que autoriza a desafetação e a permuta de área pública, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, Redação e Legalidade. O parecer desfavorável da Comissão foi aprovado por unanimidade de votos e o projeto foi arquivado.

   O PL n° 020/2021 tinha por objetivo permutar área pertencente à municipalidade com 290 m2, por outra área de propriedade do senhor Osny Matoso Cabral com 300 m2. A Administração manifestou interesse e a conveniência na realização da permuta para melhoramento e expansão da dragagem no Rio das Antas, que transpassa a propriedade, a qual conforme constatado pelos técnicos, foi suprimida consideravelmente em razão das dragagens já executadas.

   O Presidente da Comissão de Justiça, Redação e Legalidade, Vereador José Renato Kffuri afirmou que existe óbices de natureza legal que impedem a aprovação do referido projeto. “A Comissão acompanhando o parecer da Assessoria Jurídica da Casa emitiu parecer contrário, tendo em vista, que o município pretende permutar imóvel destinado como área institucional, ou seja, área destinada pelo loteador para implantação de equipamento urbano e comunitário do Loteamento. De acordo com a Lei Federal nº 6.766/1979, nessas áreas institucionais devem ser instaladas creches, escolas, postos de saúde, academias de idosos, quadras de esportes, etc.  Além disso, verificou-se que com a realização da permuta, o município receberá um lote urbano na margem do Rio das Antas, situado em Área de Preservação Permanente (APP), o qual não poderá ser utilizado para qualquer edificação”, esclareceu Kffuri.

   De acordo com Nato, considerando que a função do vereador é fiscalizar o Executivo e proteger o patrimônio público, “defende-se que a realização da permuta poderá resultar em prejuízo ao município, sendo que não ficou evidenciado o interesse público necessário para realização da permuta”. Portanto, o parecer da Comissão de Justiça, Redação e Legalidade é desfavorável ao projeto, pois o mesmo não preenche os requisitos legais e constitucionais necessários para sua aprovação. Com a aprovação unânime do parecer desfavorável ao projeto, o Presidente Helio de Mello determinou o seu arquivamento.  

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

 

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