Legislativo aprova fim de fogos sonoros em Irati
O Projeto elaborado junto com a comunidade foi muito elogiado pelos parlamentares que aprovaram por unanimidade de votos
Na Sessão Ordinária do dia 24 de março, a Câmara aprovou por unanimidade de votos o Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria dos vereadores Rogério Luís Kuhn e Roni Surek, o qual dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito sonoro ruidoso no município. Trata-se de uma lei atual, que vem sendo discutida e adotada por muitas cidades, visando o bem estar da população e dos animais.
O referido projeto foi lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 3 de março. De início a matéria abrangia apenas a área urbana do município. Mas, conforme Rogério muitas pessoas da área rural acabaram se manifestando. “A princípio tínhamos feito um projeto abrangendo apenas a área urbana e deixando livre por respeito e pela tradição a área rural. Mas, logo que foi lido no expediente, pessoas manifestaram-se perguntando porque o interior estava de fora. Foi então que emendamos o projeto, adequando o mesmo para todo o município”.
Roni Surek elogiou a emenda e lamentou os prejuízos que os fogos com estampidos causam à população e os animais. “Quem anda em cima de uma mula sabe o que isso significa”, desabafou. Aproveitando a oportunidade, chamou a atenção também para as motos barulhentas que transitam pela cidade. “É algo que também precisamos discutir nesta casa”.
De acordo com a Lei, fica proibido o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampido de alto impacto ou efeitos sonoros ruidosos, com exceção dos fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem estampido. A proibição estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. E, a desobediência ao disposto na Lei implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Conforme os autores, a referida Lei visa proteger a saúde física e mental de pessoas portadoras de transtornos mentais, doenças cardíacas, idosos, recém-nascidos, que podem sofrer perturbação em decorrência do ruído causado pelos fogos. Inclusive, no caso de pessoas com transtorno espectro autista, o barulho de rojões e fogos podem culminar em crises severas, e lesões físicas.
Rogério e Roni que contam com o apoio incondicional da ONG Amigo Bicho também destacam os prejuízos decorrentes dos fogos causados aos animais, tendo em vista que estes possuem a audição mais sensível em comparação aos seres humanos, sendo comum relatos de fugas, lesões e óbitos como consequência do estrondo de artifícios pirotécnicos.
Rogério, que antes de adentrar com o projeto na Casa, fez um estudo aprofundado do assunto, conta que também são frequentes os relatos de atendimentos hospitalares de pessoas que sofreram lesões corporais em razão de acidentes na utilização de artefatos pirotécnicos, tais como queimaduras, amputações de membros, perda da visão, perda da audição, etc. “Segundo o Ministério da Saúde 70% dos acidentes provocam queimaduras importantes, 20% lesões, lacerações e corte e 10% ocasionam amputações de membros superiores, lesão de córnea ou perda de visão, lesão do pavilhão auditivo ou perda permanente da audição. Nos últimos anos ainda segundo o Ministério da Saúde mais de 100 pessoas perderam a vida e mais de sete mil sofreram lesões determinando um custo alto para o Sistema Único de Saúde”, contou.
Roni ressalta que diversos municípios brasileiros já aprovaram esta Lei a exemplo de Curitiba, Ponta Grossa, São Paulo, Florianópolis, Blumenau, Salvador e Fortaleza. “Temos certeza que o Executivo sancionará a referida Lei, que beneficiará grande parte da população como pais de filhos autistas, enfermos, crianças, gestantes, idosos, etc. Os 11 mil seguidores e colaboradores da Ong Amigo Bicho também agradecerão de coração a iniciativa que trará paz e tranquilidade a todos”, concluíram os autores da Lei aguardando a sanção da mesma o mais breve possível.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)