Legislativo aprova projeto que altera a Lei nº 1432/1997 visando preservar o comércio local
Visando mais segurança para os consumidores iratienses, foi aprovado em duas votações o Projeto de Lei nº 003/2019, que altera a Lei nº 1432/1997 e estabelece normas para instalação de Feiras no município. De autoria do vereador, Rogério Luís Kuhn, a Lei gerou muitos embates na Casa, permanecendo em discussão no plenário durante quatro semanas até sua aprovação. A propositura foi aprovada na última sessão do dia 09 de abril, recebendo votos favoráveis e dois contrários dos vereadores Roni Surek e Wilson Karas e agora segue para sanção do prefeito.
O projeto foi lido no Expediente na Sessão do dia 12 de março e aprovado em primeira votação por unanimidade de votos na Sessão do dia 19. Na sequência, teve pedido de vistas feito pelo vereador Roni Surek, aprovado por unanimidade, na sessão do dia 26. Também foi aprovado por todos os parlamentares o pedido de vistas feito pelo vereador Marcelo Rodrigues na Sessão do dia 2 de abril. E na Sessão do dia 9 de abril foi aprovado definitivamente.
Com a Lei aprovada, ficam alteradas o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1432/1997, as quais passarão a ter a seguinte redação: “O município autorizará a realização de feiras ou promoções de vendas de produtos de qualquer natureza, em caráter transitório na cidade, desde que a empresa promotora cumpra os seguintes requisitos: apresentar o contrato de locação do prédio onde se realizará o evento, contendo obrigatoriamente, o tempo de duração da feira; sendo vedada a realização em espaços abertos, exceto em casos de interesse público ou caráter beneficente e mediante expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.
Conforme a lei, o organizador do evento também deverá contratar empresa especializada em segurança privada, devidamente autorizada pela Polícia Federal, a fim de garantir a incolumidade física, bem como, a integridade patrimonial de todos os participantes do evento.
Durante as discussões do projeto na Casa, o autor Rogério Luís Kuhn, afirmou que sugeriu as presentes alterações na Lei Municipal nº 1432/21997, para que as feiras que venham acontecer no município possam ser organizadas de forma mais segura, transparente e legal para consumidores e empresários. “A intenção é preservar o comércio e assegurar ao consumidor um lugar propício e seguro quando ocorrerem eventos desse porte. Como representantes da população, é nosso dever manter-se ativos e dispostos a atualizar as nossas leis a fim de melhorar a sociedade em todos os setores, até porque não estamos proibindo nada e sim criando empecilhos”, declarou o vereador afirmando que qualquer cidadão que digitar ‘Feira do Brás’ na internet, vai visualizar somente coisas ruins, “são feiras que comercializam mercadorias de descaminho, roubos de cargas, falsificação, etc. Pessoas de caráter duvidoso. Esta alteração na Lei vem justamente coibir especificamente este tipo de situação referente as feiras transitórias, que vem de fora e vão embora”.
O vereador Roni Surek durante as discussões do projeto, fez muitas críticas, discordando de alguns itens da Lei e na última sessão durante a segunda votação manifestou-se contrário, afirmando que é contra a palavra vedada que consta na Lei. “De certa forma é uma proibição que comerciantes de fora venham oportunizar a população, dentro da sua legalidade, produtos oficiais que tenham procedência. Como o PL vai permanecer desta maneira declaro meu voto contrário”. O 1º Secretário José Bodnar que votou favorável rebateu: “Em projetos que não concordo com algo, procuro colocar emendas. Se não estou de acordo, emendo”, afirmou.
Aprovado em duas votações no Legislativo, o projeto de lei segue agora para sanção do prefeito.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)