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Legislativo busca informações em relação aos projetos de lei nº 104, 105 e 106/2017 do Executivo

por rafamaier — publicado 30/08/2017 23h23, última modificação 05/10/2018 15h50
Os referidos projetos foram lidos no Expediente da Sessão do dia 22 de agosto e deverão retornar à pauta assim que todos os questionamentos forem respondidos
Legislativo busca informações em relação aos projetos de lei nº 104, 105 e 106/2017 do Executivo

Vereador José Bodnar, autor dos requerimentos apresentados ao executivo

   Na Sessão Ordinária do dia 29 de agosto, o vereador José Bodnar apresentou três requerimentos ao Executivo solicitando informações em relação aos projetos de lei nº 102, 104 e 105/2017, que deram entrada nesta Casa de Leis. Os requerimentos foram elogiados pelos demais vereadores e aprovados por unanimidade de votos, os quais foram retirados de pauta até que sejam respondidos.

   Bodnar buscou informações em relação ao Projeto de Lei nº 102/2017 sobre um Renault Logan ano 2009 Chassi 93YJA00352J293474 - Placa ASF 3416. “Esse veículo se envolveu em um acidente em Curitiba ainda na gestão anterior, gostaria de saber se existe uma sindicância em relação ao acidente e quais as medidas que foram ou serão tomadas em relação as responsabilidades? Segundo informações recebidas houve um pagamento de um valor elevado de multas resultantes deste acidente. O pagamento foi efetuado pela Prefeitura ou pelo responsável pela condução no dia do acidente? ”, frisou o vereador questionando ainda se não seria prudente retirar esse veículo do leilão até os esclarecimentos finais, em relação ao ocorrido?

   Outro requerimento apresentado foi em relação ao Projeto de Lei nº 104/2017 sobre o Encontro Estadual de Serviços de Acolhimento Familiar. “Quantos e quais os conselheiros e os demais membros que participarão do Encontro no dia 20 de setembro deste ano com o recurso?”, indagou o vereador que solicitou também cópia da Ata e da Resolução do Conselho que aprovou tal gasto.

   Por fim, referente ao Projeto de Lei nº 105/2017, José buscou as seguintes informações: “ Na Justificativa do Projeto consta que, de acordo com a Constituição Federal art. 37, inciso IX, existe a possibilidade de contratação temporária. No entanto, nem no projeto e nem na justificativa, há especificações da duração do contrato, os profissionais a serem contratados e o valor a ser pago por profissional, informações que entendemos indispensáveis para análise do mesmo. Por isso solicitei cópia da Resolução e da Ata da reunião do Conselho da Assistência Social que aprovou o gasto e o parecer por escrito da Secretaria Estadual da Família do Desenvolvimento Social (SEDS) em relação ao trabalho temporário especialmente no CREAS e CRAS”.

   Tais projetos que foram lidos no Expediente da Sessão Ordinária do dia 22 de agosto, deverão retornar à pauta assim que todos os questionamentos forem respondidos dentro do prazo legal disposto na Lei Orgânica do município.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

 

 

LesImmigh
LesImmigh disse:
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