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Lei aprovada proíbe inauguração de obras inacabadas no município

por irt — publicado 30/04/2015 10h36, última modificação 05/10/2018 15h43
“O objetivo da Lei é coibir inaugurações antecipadas, que acabam ludibriando os cidadãos”, destaca Emiliano Gomes
Lei aprovada proíbe inauguração de obras inacabadas no município

De acordo com Emiliano, a lei cumpre os princípios da administração pública da moralidade e eficiência, garantindo atendimento digno a população

        Foi aprovado no dia 23 de abril, em segunda votação por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 004/2015, de autoria do vereador Emiliano Gomes, o qual proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do Município de Irati.

      A propositura que adentrou a Casa na Sessão do dia 16 de março, teve pedido de vistas do líder do prefeito Alceu Hreciuk aprovado por oito votos favoráveis no dia 23 de março, no qual o vereador afirmou que quem dá o parecer final das obras é o engenheiro, que responde pela mesma e sabe quando a referida pode ser inaugurada, portanto, “preciso melhor analisar este projeto”. O projeto somente voltou à tramitação no dia 13 de abril, quando novamente teve pedido de vistas solicitado pelo vereador suplente do PT, Nivaldo Bartoski, o qual foi rejeitado por sete votos contrários e aprovado. Dando sequência, o projeto foi aprovado em segunda votação por unanimidade de votos no dia 23 de abril e seguiu para sanção do prefeito municipal.    

      Por diversas vezes, Gomes destacou a importância do projeto para os cidadãos. “É muito comum hoje presenciarmos inaugurações de obras nos municípios, que ainda não encontram-se em perfeito estado de utilização, o que se considera um desrespeito ao cidadão, que acaba acreditando que no dia seguinte poderá usufruir dos benefícios previstos. E o objetivo deste projeto é justamente coibir esse tipo de ação, que acaba ludibriando o cidadão”. Os vereadores Antonio Celso de Souza, Valdenei Cabral da Silva e José Renato Kffuri parabenizaram o vereador pela propositura, que vem de encontro com os interesses da sociedade a nível nacional.

      Com a Lei aprovada, compreende-se obra incompleta, aquelas que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto; obra que não atende ao fim que se destina e aquela que embora completa, existe algum fator que impeça seu uso. A vedação prevista nesta Lei abrange também, igualmente, as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.

      Emiliano agradeceu aos colegas de Casa, que entenderam a importância do teor da propositura, que cumpre os princípios da administração pública da moralidade e eficiência, garantindo atendimento digno a população.

 

(Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Irati)

 

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