Lei obriga agências bancárias a disponibilizar cadeira de rodas
“Tratar igual às pessoas que são iguais”, esse é objetivo do Projeto de Lei nº 007/2015, aprovado por unanimidade de votos em segunda votação no dia 23 de abril, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de uma cadeira de rodas em cada agência bancária do Município de Irati e dá outras providências.
Esta propositura foi muito elogiada pelos vereadores da Casa, que compreenderam a grande necessidade da Lei. Para Rafael Felipe Lucas, autor do projeto, trata-se de uma questão social, um direito básico assegurado na Constituição Federal. “Muitas vezes, presenciamos portadores de necessidades especiais, pessoas obesas ou em casos transitórios enfrentando dificuldades nas agências, portanto, esta lei vem de encontro às necessidades e vai ser de grande valia para a população”, frisa Lucas destacando ainda a arrecadação dos bancos, que lucram bilhões anualmente, “então nada mais justo que este trabalho seja ofertado com dignidade para seus clientes, em cumprimento do direito à acessibilidade".
Com a Lei aprovada, torna-se obrigatória a existência de uma cadeira de rodas, destinada a pessoas portadoras de necessidades especiais ou transitórias, em todas as agências bancárias do Município, as quais terão um prazo de 90 dias a partir da promulgação da lei para disponibilizarem a cadeira de rodas. Lucas afirma que o descumprimento acarretará nas seguintes penalidades: aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 e em caso de reincidência a aplicação da multa no valor de R$ 2.000,00.
Rafael agradeceu aos colegas de Casa pela aprovação da propositura, que vem garantir a todos uma melhor qualidade de vida.
(Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Irati)