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Liminar que suspendia a CP contra o vereador Wilson Karas é revogada e trabalhos são retomados

por rafamaier — publicado 27/07/2017 14h55, última modificação 05/10/2018 15h49
“A continuidade dos trabalhos é fundamental para assegurar ao vereador investigado a garantia de defesa e ao contraditório”, afirma o Presidente da CP, José Bodnar
Liminar que suspendia a CP contra o vereador Wilson Karas é revogada e trabalhos são retomados

Membros da Comissão Processante

   A decisão judicial que havia suspendido os trabalhos da Comissão Processante - CP instaurada contra o vereador Wilson Karas (PSD), foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Paraná através de decisão da Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, no dia 17 de julho, a qual reconheceu a ausência de qualquer irregularidade no procedimento adotado pela Câmara. O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a suspensão, foi notificado da decisão e as atividades da Comissão foram retomados pelos membros, que já estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (27 de julho), dando prosseguimento aos trabalhos.

  A liminar concedida no final de maio determinava a suspensão da CP, que apura denúncia de eventual incompatibilidade do vereador Wilson Karas, em razão do mesmo, supostamente, integrar a diretoria da Cooperativa Girassol, que mantém contrato com a administração pública. A Câmara aprovou a instauração da CP no dia 29 de maio. Zequinha Bodnar (PV) foi eleito presidente da Comissão; Edson Elias (PSDB) foi designado relator e o vereador Nei Cabral (PDT) membro. 

  Diferente do que a defesa do vereador reivindicava, a votação pelo acolhimento da denúncia não depende de sua inclusão na ordem do dia da sessão do Legislativo. Segundo a Desembargadora, a norma regimental não poderia criar requisito não referido na lei federal para a leitura e votação da denúncia formulada contra o vereador. A liminar foi cassada diante do receio de dano irreparável, pois a paralisação sem fundamento de um processo de cassação de mandato frustra a investigação de fatos denunciados.

  Conforme a Diretora Geral da Câmara, Ana Paula Kengerski, a liminar foi concedida pela Justiça da Comarca de Irati fundamentada apenas em um dos argumentos do Mandado de Segurança impetrado pela defesa do vereador Karas, que seria a falta de inclusão da denúncia na ordem do dia. "A votação estava incluída na pauta da Sessão Ordinária do dia 29 de maio, porém, no entendimento judicial a denúncia deveria ter sido inserida na ordem do dia. Em uma decisão justa e acertada, a desembargadora entendeu que não existe esta impositividade, até porque o Decreto-Lei 201/1967 e a Resolução 01/2015 da Câmara, que tratam sobre Comissão Processante, bem como o Regimento Interno não trazem previsão dessa obrigatoriedade”. 

   A Diretora Geral assegura também que a decisão da Desembargadora reafirma ainda mais o compromisso da Câmara com a legalidade de seus atos. “Recebemos a decisão de forma tranquila, pois, com o devido respeito aos entendimentos contrários, tendo em vista, que no mundo jurídico tudo é questão de interpretação, tínhamos certeza de estar realizando nosso trabalho da maneira mais séria e correta possível, procurando assegurar o procedimento certo e adequado, tendo inclusive sido contratada a assessoria jurídica terceirizada e especializada, para buscar evitar nulidades que viessem atrasar ou anular o procedimento, uma vez que é interesse de todos um desfecho para o caso”, afirmou.

  Segundo o presidente da Comissão Processante, Zequinha Bodnar, a continuidade dos trabalhos é fundamental para assegurar ao vereador investigado a garantia de defesa e ao contraditório. Conforme Zequinha, o próximo passo agora é marcar a data para as oitivas das cinco testemunhas arroladas pela defesa e, ao final, a oitiva do acusado. Depois disso, a Comissão elabora um parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que segue para votação no plenário.

   Ana Paula afirma que enquanto o procedimento esteve suspenso pela liminar, o prazo deixou de correr; “ou seja, o prazo final de 90 dias é prorrogado por período equivalente ao que esteve suspenso”. Ainda segundo a Diretora Geral, ao longo do andamento da CP, o vereador se mantém no cargo, normalmente. “A Câmara Municipal não pode afastá-lo sem a cassação”.

   O Presidente da Comissão afirma que dentro do prazo de 90 dias será concluído o processo, com a maior idoneidade possível, “daremos amplo direito à defesa e ao contraditório ao vereador”.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

 

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