PL que assegura direito de ir e vir e veda exigência de passaporte sanitário em Irati é aprovado em primeira votação
Os vereadores aprovaram em primeira votação na Sessão Ordinária do dia 5 de abril, o Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2022, que assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir e veda exigência de Passaporte Sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 no município de Irati. O projeto de autoria de todos os vereadores da Casa foi aprovado por unanimidade de votos com Emenda Modificativa.
O projeto em referência assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do município, sendo vedada qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19. Portanto, consideram-se protegidos o livre acesso a estabelecimentos de ensino públicos e privados, templos religiosos, repartições públicas em geral, meios de transporte, eventos de qualquer natureza, assim como o direito à obtenção de documentos públicos, inscrições em concursos e o ingresso em cargos, empregos e funções públicas.
De acordo com o Presidente Helio de Mello, a exemplo do PL que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, a propositura visa assegurar a plenitude das Liberdades Individuais garantidas pela Constituição Federal. “Em tempos de restrições é comum a prática de medidas cerceadoras de direitos que impactam negativamente a sociedade civil, ocasionando incertezas e sentimentos de pavor, que por sua vez causam pânico aos cidadãos e paralisam todas as ações do Estado e da iniciativa privada. A Constituição Federal garante ao cidadão a liberdade, assim como a proteção aos direitos dos trabalhadores. Da mesma forma, alinhado às garantias constitucionais, busca-se salvaguardar a livre a frequência às instituições de ensino para crianças e adolescentes, bem como para jovens e adultos sem necessidade de apresentação do comprovante de vacina contra a Covid 19”, declarou.
O vereador José Ronaldo Ferreira disse: “Comungo da vontade do povo, não é certo estipular multas ou penalidades àqueles que não estiverem vacinados, principalmente as crianças. Nos estudos que venho fazendo, percebemos que a Pfizer não dá garantia do imunizante, então como que vai vacinar uma criança inocente de 5 a 11 anos. Cada família sabe de si”, afirmou.
Nei Cabral esclareceu que não é contra a vacina, mas acha que a vacinação deve ser facultativa. Tenho um neto de sete anos, e deixei por conta dos pais a responsabilidade da decisão”. O Presidente Helio afirmou que o Legislativo não tem competência de dizer se a vacinação deve ser facultativa ou obrigatória, porém, cabe aos vereadores determinar que em Irati seja proibido a exigência de comprovantes de vacinas nas escolas sob pena de multa aos pais. Precisamos garantir aos pais e responsáveis o direito de escolha”, afirmou.
O projeto foi aprovado por unanimidade de votos com Emenda Modificativa e segue agora para segunda votação na Sessão Ordinária do dia 12 de abril.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)