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PL que autoriza o Executivo a receber em reversão o imóvel doado à Unicentro é aprovado

por RAFAELLA publicado 30/08/2023 14h28, última modificação 30/08/2023 14h28
PL que autoriza o Executivo a receber em reversão o imóvel doado à Unicentro é aprovado

O projeto foi aprovado em duas votações por unanimidade de votos

   No dia 29 de agosto, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do 2º Período do 3º Ano da 27ª Legislatura. Durante o Expediente, dois novos projetos de lei e 10 indicações dos vereadores foram lidas.

   No Expediente foram lidos os Projetos de Lei do Executivo nº 037/2023, que dispõe sobre as diretrizes e regras para oferta, por empresas privadas, de atividades de contraturno escolar ou centro de recreação e lazer e o Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2023 (Dr. João Henrique Duarte), que declara de Utilidade Pública no Município de Irati-PR a “Associação dos Amigos da Santa Casa de Irati – AASCI”. Também foi lido o ofício do Executivo sobre o Projeto de Lei nº 028/2023, que contém uma justificativa mais esclarecedora em relação a matéria.

ORDEM DO DIA

   Foi aprovado em segunda votação, o Projeto de Lei nº 028/2023, que autoriza o Executivo a receber em reversão o imóvel doado à Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro – pela Lei Municipal nº 3550/2012, o qual havia sido retirado de pauta na sessão do dia 22 de agosto. O Executivo encaminhou aos vereadores um ofício adequando a justificativa da matéria, de forma que a mesma ficou esclarecedora quanto ao seu objeto.

   A justificativa encaminhada pelo Executivo, por meio de ofício, informa que o Projeto de Lei n° 028/2023 trata da reversão ao patrimônio municipal do imóvel de Matrícula n° 592 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati, doado à Universidade Estadual do Centro-Oeste - Unicentro, por meio da Lei n° 3550/2012. Na época da doação, havia uma possibilidade de a Unicentro arrecadar verbas para o término da construção do Centro Cultural Denise Stoklos. Ocorre que, com o passar dos anos, a própria universidade percebeu a inviabilidade da finalização da mesma. Depois de um longo período, sendo que já havia se esgotado o prazo legal, previsto no art. 3º, da Lei n° 3550/2012, para dar continuidade às obras, o Poder Executivo solicitou a reversão do imóvel.

   O ofício informa ainda que o Tribunal de Justiça do Paraná busca um local para construção do novo Fórum da Comarca de Irati, visto que o atual prédio não comporta todas as necessidades do Poder Judiciário e, ainda, não consegue atender de maneira satisfatória os jurisdicionados: ou seja, a nossa população de Irati. Após diversas tratativas com o Tribunal, chegou-se à conclusão que uma possível solução seria a doação de parte do imóvel da Matrícula n° 592, que possui área total de 10.979.00, m2. Portanto, a administração esclarece que a possibilidade da doação parcial, não afetará a obra do Centro Cultural Denise Stoklos. Aliás, na ótica do Executivo, a construção do novo Fórum Cível da Comarca de Irati poderia sensibilizar as autoridades para que houvesse a retomada na construção do Centro Cultural. Salienta ainda que o Executivo se unirá junto a Unicentro e o Governo do Estado, responsável pela obra, na busca de soluções para a finalização da mesma.

   A 2ª Secretária Vera Maria Gabardo, afirmou que em hipótese alguma esta votação diz respeito a algo contra a Cultura. “É uma lei e não tem o que fazer neste sentido. Mas, quero que todos saibam que se um dia precisar, o meu apoio é total à cultura”. Helio de Mello comentou que quando foi aprovada nesta Casa a Lei nº 3550 de 2012, o município de Irati estava passando aquele terreno à Unicentro, porém, a lei dizia que, se dentro de um determinado tempo, não houvesse o término da obra, a mesma retornaria ao município. “E é isso que estamos fazendo, cumprindo a Lei. Enalteço o trabalho da Mesa Diretora, de em comum acordo com o executivo, substituir a justificativa para que não restassem dúvidas sobre outra tendência nesta votação. Estamos fazendo o que a lei nos pede”, esclareceu.

   Também foi aprovado em segunda votação, o Projeto de Lei nº 031/2023, que dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no território do Município de Irati. Em primeira votação, foram aprovados os Projetos de Lei nº 033/2023, que autoriza o Executivo, mediante licitação, a conceder direito real de uso de imóveis que especifica; nº 034/2023, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) e o nº 035/2023, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.563/2018, que autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante licitação, a empresa ou consórcio de empresas, a instalação, manutenção, conservação e veiculação de publicidades em lixeiras contentoras de lixo, bancos, pontos de ônibus.

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)