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Projeto que prevê a adoção de pulseiras para pacientes com sintomas da Covid-19 tem parecer desfavorável e é arquivado

por RAFAELLA publicado 24/06/2021 09h35, última modificação 24/06/2021 09h37
De acordo com a Comissão de Justiça, Redação e Legalidade medidas extremas como a contida nesta matéria podem causar efeitos contrários, sendo possível que pessoas que apresentem sintomas deixem de procurar o sistema de saúde
Projeto que prevê a adoção de pulseiras para pacientes com sintomas da Covid-19 tem parecer desfavorável e é arquivado

Comissão de Justiça, Redação e Legalidade

   Na Sessão Ordinária do dia 22 de junho, o Projeto de Lei nº 024/2021, que prevê a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio da Covid-19, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, Redação e Legalidade. O parecer desfavorável da Comissão foi aprovado por unanimidade de votos e o projeto foi arquivado.

   O PL n° 024/2021, tinha por objetivo identificar, por meio de pulseiras, as pessoas que estivessem cumprindo quarentena, em razão da infecção pela Covid-19, ou ainda àquelas que realizaram o teste para identificação de uma possível infecção. De acordo com o Executivo, a medida se faz necessária em razão do alto índice de contaminação no município, bem como porque existem inúmeras denúncias de que pessoas infectadas continuam a sair pelas ruas, o que é um risco para os demais cidadãos, haja vista a continuidade de circulação do vírus.

   O Presidente da Comissão de Justiça, Redação e Legalidade, Vereador José Renato Kffuri afirmou que existem óbices de natureza legal e constitucional que impedem a aprovação deste projeto. “A Comissão acompanhando o parecer da Assessoria Jurídica da Casa, decidiu emitir parecer contrário, visto que a Constituição Federal prevê em seu art. 5º o direito à intimidade e a privacidade, bem como à não discriminação atentatória dos direitos e liberdade fundamentais. Além disso, entende-se que existem outras medidas restritivas já adotadas pelo município, a fim de evitar a circulação de pessoas e a disseminação do Coronavírus, como o fechamento do comércio, toque de recolher, suspensão das atividades de ensino, imposição de isolamento social e proibição da utilização de espaços públicos e privados”, enfatizou.

   Nato afirmou ainda que independentemente da utilização de pulseiras, aqueles que descumprirem o termo de isolamento social obrigatório já estão sujeitos às sanções penais. “Medidas extremas como a contida nesta matéria podem causar efeitos contrários aos pretendidos, pois é possível que pessoas que apresentem sintomas deixem de procurar o sistema de saúde municipal, para evitar a utilização obrigatória das pulseiras de identificação de contágio, causando maior disseminação da doença e menor testagem”, alertou. Desta forma, o parecer da Comissão é desfavorável, tendo em vista que o mesmo não preenche os requisitos legais e constitucionais necessários para sua aprovação.

  Com a aprovação unânime do parecer desfavorável ao projeto, o Presidente Helio de Mello determinou o seu arquivamento. 

(Assessoria Câmara Municipal de Irati)

 

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