Representantes da Secretaria de Educação esclarecem dúvidas sobre PL da escolha dos diretores nas instituições de ensino municipais
Na 1ª Sessão Ordinária do 2º Período do 4º Ano da 27ª Legislatura, realizada na terça-feira (06) na Câmara Municipal, Jacieli Domingues Pereira e Michelle Angela Adamski de Paula, responsáveis técnicas da Secretaria de Educação, participaram da Tribuna Popular a convite do Legislativo. Elas discorreram sobre o Projeto de Lei nº 013/2024, que trata do processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública municipal.
Jacieli Domingues apresentou informações de contexto importantes para o entendimento do Projeto, como, por exemplo, a aprovação da Lei nº 14.113, de 25/12/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Jacieli esclarece que esta Lei estabeleceu novos critérios condicionantes para repasse de recursos da União aos Estados e Municípios. Dentre as condicionalidades está o provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
Conforme Jacieli, para que o município tenha direito ao recebimento de recursos, precisa provar, através da inserção de documentos e informações no sistema SIMEC/PAR, que atende às condicionalidades. “A cada ano as informações e documentos solicitados são diferentes. Em 2024 foi publicada pelo MEC a Resolução n.º 3, de 01/07/2024, que determina quais informações devem ser inseridas no sistema, estabelecendo o prazo de 31de agosto de 2024. Os estados e municípios que não registrarem as informações no prazo, ficarão inabilitados e, portanto, impedidos de receber os recursos”, ressaltou.
Jacieli ainda afirmou que paralelamente às exigências da legislação federal, nos últimos anos o município vem sendo cobrado para que todas as instituições de ensino tenham direção, incluindo os CMEIs. “A ausência de diretor nos CMEIs impede que ocorra a Renovação da Autorização de Funcionamento das Instituições, o que pode prejudicar os alunos, que não poderão ser matriculados”, explicou.
Michelle Adamski falou sobre quais os recursos envolvidos no processo. Segundo ela, o município corre o risco de deixar de receber valores, caso não seja habilitado para o VAAR (Valor Aluno Ano Regular), que é uma complementação do Fundeb. “Este ano de 2024, nós vamos receber aproximadamente R$ 1.606.000,00. É uma complementação ao Fundeb, que já recebemos e utilizamos para o pagamento dos professores, transporte escolar, e mais algumas coisas”.
Conforme Michelle, cumprindo as condicionalidades este ano, em 2025, as instituições de ensino passam a receber aproximadamente R$ 2.142.000,00. Dos 5.568 municípios do Brasil somente 2.536 municípios recebem o VAAR e Irati é um deles. “Por isso, pedimos aos nobres vereadores que votem a favor dessa lei, porque é a lei de democratiza a nossa escolha de diretores por toda a comunidade, e ainda recebemos esses valores que contribuem muito para educação do nosso município”, finalizou Michelle.
Após a explanação, os vereadores apresentaram questionamentos que foram por elas respondidos.
ATUALIZAÇÃO
Na manhã de ontem (08), foi realizada uma Sessão Extraordinária para apreciar o substitutivo do Projeto de Lei nº 013/2024, uma vez que a aprovação da matéria é urgente. O projeto foi aprovado em 1ª votação por unanimidade de votos.
A explanação das representantes da Secretaria de Educação e a 1ª votação do substitutivo podem ser acompanhadas na íntegra através do ícone “Sessões Gravadas”.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)