Vereadores apresentam Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
No Expediente da Sessão Ordinária do dia 27 de setembro, dois novos Projetos de Lei do Executivo, um Projeto de Decreto Legislativo, uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica e uma Moção de Aplausos foram apresentados. As referidas matérias já lidas deverão ser analisadas pelas Comissões Competentes da Casa e na Sessão Ordinária do dia 4 de outubro, caso aprovadas, entrarão para primeira votação.
Foram lidos no Expediente os Projetos de Lei do Executivo nº 032/2022, que autoriza o Executivo Municipal a conceder premiação para a Campanha de Estímulo a Realização de Exames de Papanicolau e Mamografia, denominada “Outubro Rosa”; PL nº 033/2022, autoriza o Executivo a adquirir imóvel registrado na matricula nº 6.302 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Irati, com a área de 647,80m², por desapropriação; Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, autoriza o Sr. Prefeito Municipal Jorge David Derbli Pinto a licenciar-se de seu cargo no período de 17 de outubro a 15 de novembro de 2022 e a Moção de Aplausos nº 003/2002, que por meio dos Vereadores Helio de Mello, Amauri Cezar Jacumasso, José Ronaldo Ferreira e Leomar Jacumasso registra e concede Moção de Aplausos à Guarda Mirim de Irati.
Também foi lida no Expediente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2002 (Alcides Cezar Pinto, Helio de Mello, Teresinha Miranda Veres e Vera Maria Gabardo), que “acrescenta o art. 123-A e altera o inciso XV, do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Irati, Estado do Paraná”. A Proposta institui no município o orçamento impositivo que dispõe sobre execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos Legislativos Municipais em Lei Orçamentária Anual, garantindo a todos os vereadores emendas que serão atendidas pelo Poder Executivo através do Orçamento Anual.
A proposição se fundamenta na Emenda Constitucional nº 86/2015, que implementou mudanças no processo legislativo da União, trazendo em seu bojo a reserva obrigatória, do percentual de 1,2% da receita corrente líquida (RCL), dentro da proposta orçamentária apresentada pelo Executivo, destinado às emendas individuais dos parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). Portanto, a proposta apresentada torna obrigatória a execução das emendas dos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, em consonância com a Emenda Constitucional nº 86 de 17 de março de 2015, onde é tratado como orçamento impositivo.
A alteração, segundo os autores da proposta, busca a autonomia dos legisladores municipais, uma realidade em diversas cidades brasileiras, trazendo a possibilidade de os vereadores atenderem as demandas da população.
Os projetos lidos no Expediente foram encaminhados às Comissões Competentes, que deverão emitir pareceres.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)