Veto Total à Lei Municipal 4.850/2020 será apreciado em Votação Única na Sessão do dia 15
Foi lido no Expediente da Sessão Ordinária do dia 8 de dezembro, o Ofício do Executivo nº 066/2020, comunicando que a Lei Municipal nº 4.850/2020, não foi sancionada, pois será objeto de Veto Total. A referida matéria trata do Projeto de Lei nº 043/2020, de autoria do vereador Rogério Luís Kuhn, o qual dispõe sobre proibição da prática de atos de comércio, arrecadações de ajuda financeira ou qualquer ato que possa gerar perigo ou obstáculo para o trânsito de pedestres e veículos, nas faixas de segurança das vias públicas do município.
De acordo com a justificativa do Veto encaminhada pelo Executivo, sob o prisma da utilização de bens públicos, a matéria encontra-se na órbita da chamada reserva da administração, ou seja, competência própria da administração e gestão sendo, portanto, atribuições do Chefe do Poder Executivo.
Durante a discussão do Expediente, o autor do projeto Rogério Luís Kuhn, afirmou que há um questionamento forte sobre o Legislativo invadir o direito do Executivo, “até porque a matéria passou pelo jurídico da Casa e, portanto, esta situação ainda continua em aberto. Temos sim direito de legislar sobre isso, se não, por exemplo, não poderíamos pedir lombadas. Mas, entendo a pressão que o prefeito sofreu e respeito a decisão dele”, declarou o vereador. Mas Kuhn, rebateu dizendo que continuará lutando e exigindo que este projeto, que é uma compilação da Lei Federal e do Código de Trânsito Brasileiro, seja aprovado. “Vou sugerir que a Guarda Municipal realize um trabalho para proibir que a faixa de segurança seja usada para exibições artísticas, por pedintes e demais atos”, afirmou.
O Veto Total à Lei Municipal nº 4.850/2020, será encaminhado para apreciação, em Votação Única, na Ordem do Dia da próxima sessão ordinária a ser realizada no dia 15 de dezembro.
(Assessoria Câmara Municipal de Irati)